Olá, alunos do 9ºB aqui iniciamos os nossos debates sobre Tecnologia e Humanização. Nesse primeiro texto vocês estão livres para debaterem o tema tratado nos comentários, podendo postar mais de uma vez. Durante a semana estaremos lançando as primeiras questões das demais disciplinas para respostas específicas nos comentários. Até a próxima e participe.
Texto retirado do
Blog do Plínio Torres
Novas leis contra crimes de informática
O Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) em sua total falta do que fazer, surgiu em 2006 com a idéia de exigir que os internautas tivessem que ter um cadastro completo para acessar a rede.
Agora o projeto de lei de crimes digitais volta a provocar polêmica às vésperas de sua votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
A nova proposta derrubou a exigência do cadastro, mas agora obriga provedores de Internet a encaminhar denúncias às autoridades sobre possíveis condutas ilegais de seus usuários, considerando mais de 600 tipos de crimes definidos pela legislação brasileira. Além disso, o texto dá amparo legal para que “profissionais habilitados” ou empresas privadas de segurança da informação interceptem dados ou invadam redes em legítima defesa.
E a privacidade do usuário? O governo americano já abre emails, vasculha mensagens e o governo brasileiro parece estar caminhando para isso também. Tudo bem que ultimamente a internet anda uma zona, mas será que adianta o provedor ficar monitorando o usuário?
“Provedor de internet não é polícia”, disse o Presidente da Associação de Provedores de Acesso e acho que ele tem razão nisso.
Veja alguns tópicos da lei que podem colocar você no xilindró:
Roubo de senha
Golpe virtual conhecido como “phishing” terá como pena prisão de um a três anos.
Polêmica: o texto isenta de punição profissionais de segurança que realizem “phishing” em caso de defesa digital ou contra-ataques.
Falsificação de cartões
Código Penal passa a considerar falsificação de cartões de crédito ou débito como falsificação de documento.
Falsificação de celular
Criar, copiar ou falsificar números, códigos, cartões ou transmissores é considerado crime sujeito a prisão de até 5 anos, além de multa.
Calúnia, difamação e injúria
Segundo o texto, esses tipos de crime passam a ter pena elevada em dois terços caso cometidos por meios informáticos.
Pragas virtuais
Criar, inserir ou difundir códigos maliciosos gera punição de até cinco anos, além de multa.
Polêmicas: 1) o texto isenta de punição profissionais de segurança da informação que teste códigos maliciosos em caso de defesa digital ou contra-ataques. 2) o conceito de código malicioso é amplo.
Acesso não autorizado
Acessar redes sem autorização, quando exigida, resulta em prisão de até 4 anos para o infrator e para quem fornecer o meio ilegal.
Polêmica: como profissionais de segurança da informação podem acessar redes sem autorização pelo projeto, a lei abriria precedente para a “ciberjustiça com as próprias mãos”.
Obtenção não-autorizada de dados
Obter dados sem autorização do titular dá até 4 anos de prisão e multa. A pena cresce se o infrator repassa os dados via meios digitais.
Polêmica: este artigo tem impacto direto nas redes P2P e chega num momento em que o próprio mercado e as gravadoras discutem o fim do DRM (tecnologia anticópia).
Divulgação de bancos de dados
Para quem fornece informações disponíveis em bancos de dados, a pena é de até dois anos e multa, agravada se o meio é tecnológico.
Furto Qualificado
O projeto apenas adiciona ao Código Penal a definição deste tipo de crime com uso de informática.
Atentado contra serviço público
Equipara telecomunicação ou informação como serviços de utilidade pública, como água e luz, mantendo sanção do Código Penal.
Ataques a redes de computadores
Além dos ataques em si, torna crime impedir ou dificultar o restabelecimento de sistemas de comunicação ou informáticos.
Depois dessa, dá até medo de ligar o computador!
Será que na cadeia tem internet?